COMO FUNCIONA?

O SAMU realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas, contando com a Central de Regulação, profissionais e veículos de salvamento.

A Central de Regulação tem um papel primeiro e indispensável para o resultado positivo do atendimento, sendo o socorro feito após chamada gratuita, para o telefone 192.

A ligação é atendida por técnicos na Central de Regulação que identificam a emergência e, imediatamente, transferem o telefonema para o médico regulador. Esse profissional faz o diagnóstico da situação e inicia o atendimento no mesmo instante, orientando o paciente, ou a pessoa que fez a chamada.

Ao mesmo tempo, o médico regulador avalia qual o melhor procedimento para o paciente: orienta a pessoa a procurar um posto de saúde; designa uma ambulância de suporte básico de vida, com auxiliar de enfermagem e condutor socorrista para o atendimento no local; ou, de acordo com a gravidade do caso, envia uma UTI móvel, com médico, enfermeiro e condutor socorrista. Com poder de autoridade sanitária, o médico regulador comunica a urgência ou emergência aos hospitais públicos e, dessa maneira, reserva leitos para que o atendimento de urgência tenha continuidade.

Segue os passos:

1. Um solicitante (ou a própria vítima) disca o número 192 (ligação gratuita de qualquer telefone fixo ou móvel);
2. O técnico auxiliar de regulação médica (ou TARM) registra a queixa principal da vítima, telefone de contato e endereço completo com ponto de referência, para facilitar o acesso rápido da equipe ao local da ocorrência;
3. A ligação é encaminhada ao médico regulador, que questiona o solicitante sobre o quadro clínico apresentado pelo paciente, estabelece a gravidade presumida da ocorrência e encaminha ou não a ambulância;
4. O rádio operador (ou operador de frota) recebe o pedido de ambulância enviado pelo médico (caso o médico decida mandar a ambulância) e aciona a equipe (via celular ou rádio), informando o endereço da ocorrência e sua gravidade;
5. A equipe de atendimento móvel se desloca ao local da ocorrência, avalia a vítima e passa as informações (por telefone ou rádio) ao médico regulador, que decide e informa à equipe o destino do paciente;
6. A equipe conduz o paciente ao destino informado.

Notas:

1. O TARM (técnico auxiliar de regulação médica) não tem autoridade para dispensar uma ocorrência que ainda não foi avaliada pelo médico, nem de enviar a ambulância ao local. Assim, um chamado só pode ser atendido após a triagem feita pelo médico regulador;
2. A escolha do hospital para encaminhamento do paciente é feita pelo médico, baseado no quadro clínico da vítima, das condições da rede hospitalar (capacidade, presença ou não de profissional e equipamentos especializados, etc.), e não pela preferência pessoal da vítima ou solicitante (a não ser que esta escolha ir a uma unidade privada que tenha condições de atender o seu caso);
3. O médico regulador pode decidir não conduzir o paciente a um hospital, quando entender que a vítima não tem necessidade de atendimento médico imediato, seja por melhora clínica do paciente, informação insuficiente ou atitude de má-fé que o levou a enviar uma ambulância para um paciente sem necessidade do serviço.